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Visitantes devem seguir as regras do condomínio?
Você, seja síndico ou morador, já viu alguém infringindo as leis do condomínio e, quando alertado, o mesmo alegou que era apenas um visitante? Pois é. Esta situação é mais comum do que imaginamos e pode causar inúmeros problemas. Afinal, as leis e o regimento devem ser cumpridos por todos moradores ou não.
Quando todos não agem respeitando as normas problemas podem acontecer, principalmente para os funcionários que precisam lidar com a insistência de visitantes que muitas vezes não querem esperar a autorização do morador para subir ou se identificar corretamente. Nestes casos, infelizmente é comum que porteiros e zeladores sejam agredidos por apenas cumprirem ordens.
Outro problema chave é que o que vale para um deve valer para todos. Assim, se alguém, ainda que visitante, começa a descumprir as regras, outros moradores e prestadores de serviço podem se sentir no direito de fazer o mesmo, o que gera uma verdadeira bola de neve de maus comportamentos, algo que certamente atrapalhará o bem-estar e a convivência dentro do condomínio.
O questionamento que fica é: se em lugares públicos, como bancos, shoppings, praças, todos devem seguir as regras, por que em um condomínio alguém se sente no direito de fazer o que quiser apenas por não residir ali? Este tipo de comportamento não pode ser tolerado!
Por isso, síndico, instrua seus funcionários para não abrirem nenhuma exceção e alertarem os moradores responsáveis pelos visitantes de suas condutas impróprias. Algumas situações também podem ser evitadas, como quando alguém externo ao condomínio aluga o salão de festas e não respeita o horário de silêncio, usa vagas de garagem que não são suas ou ainda deixam de cuidar dos equipamentos disponíveis. Uma boa solução, nestes casos, é estipular em assembléia que ninguém fora do condomínio possa usufruir das áreas comuns aos moradores. Parece radical, mas é bem melhor do que lidar com estes possíveis problemas no futuro.
Mas, o que a lei diz? Em seu livro “Condomínio e Incorporações”, o jurista Caio Mario Pereira entende que: “sentindo o imperativo de estatuir regras de comportamento convenientes à tranqüilidade, ao conforto, à higiene do edifício, em proveito de todos, a norma regulamentar interna tem a natureza de lei particular daquele agrupamento, aplicável aos seus membros como a qualquer estranho que penetre no seu recinto. ”
Este deve ser o mesmo argumento utilizado pelos funcionários e moradores que, é claro, devem ser os primeiros a dar o exemplo, afinal, eles é quem tem responsabilidade por quem os visita, não é mesmo? Converse com os moradores para que eles avisem, com antecedência seus visitantes sobre as normas e regulamentos internos. Você também pode utilizar placas e cartazes nas áreas comuns para que as principais regras fiquem claras e ao alcance de todos!