Acordo com inadimplente

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Acordo com inadimplente

A inadimplência, infelizmente, é um problema comum nos condomínios. Em alguns, o percentual moradores inadimplentes chega aos 30%, ou seja, cerca de um terço não paga o que deveria. Isso representa um atraso nos planos de gestão e um aumento na taxa condominial, fator que deve ser evitado sempre que possível.

Muitos síndicos se perguntam como agir nestas horas, fica a dúvida se o condomínio deve cobrar os inadimplentes impiedosamente, ou se a melhor saída para receber é, de fato, cobrar a dívida amigavelmente, negociando e ouvindo as necessidades de quem está devendo.

Outra questão relevante é quando se deve começar a cobrar o morador inadimplente. A resposta é simples: no momento em que a dívida começa a existir! Não podemos esquecer que está entre as atribuições do síndico cobrar o morador e cuidar para que a dívida não prescreva. Além disso, é importante tentar resolver extrajudicialmente o mais rápido possível, evitando que o débito cresça e que fique ainda mais difícil receber a quantia devida.

Existem prós e contras em iniciar uma ação judicial, assim como há também em fazer um acordo. Vamos entender qual a opção mais viável neste caso?
Em geral, as ações de cobrança não trazem riscos ao condomínio, visto que a legislação é clara e rígida quanto à inadimplência mas, caso o morador consiga prorrogar o processo, ele pode durar até 5 anos, período em que a dívida já ‘caducou’. Desta forma, o mais usual é tentar um acordo com o morador em dívida, lembrando sempre de não dar mais benefícios ao inadimplente do que ao condomínio. Assim, desde que a proposta de quem deve inclua todo valor principal e os encargos convencionais, não há porque não parcelar o débito.

Síndico, fique atento! Na hora de fazer um acordo é necessário atentar para alguns
pontos:

● O valor das despesas condominiais com correção monetária é o mínimo que se pode receber. Retirar a correção é prejudicar os demais moradores, que podem entrar com uma Ação de Reparação contra o condomínio;
● Os juros de mora representam ganho de capital para o condomínio, logo, podem fazer parte da negociação;
● Honorários advocatícios não devem ser negociados sem a anuência deste. É sempre bom lembrar que o acordo não deve ser feito verbalmente, para atrelar o devedor ao cumprimento da dívida. Você pode elaborar um termo de acordo extrajudicial que deve ser homologado e reconhecido em cartório para que haja validade legal. Mas você sabe quais informações devem constar neste termo?

Modelo de Acordo

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